ter, 18 julho
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O setor de alimentos e bebidas, mesmo com a fama de “o mal necessário” entre os hoteleiros, pode ser rentável e de muito sucesso dentro do hotel. Nessa série de textos que o Blog Results está realizando sobre o setor e a terceirização já abordamos os pontos que os gestores hoteleiros devem analisar antes de escolher um parceiro terceirizado e quais as necessidades operacionais que o setor requer. Hoje vamos nos ater à operação de alimentos e bebidas em flats, para entender a diferença de operação, principalmente no que diz respeito à área de eventos.
No caso de flats é importante analisar se existem ou não salas de eventos e convenções e qual a capacidade total dessas salas mesmas. Isso vai impactar no serviço do restaurante nos dias de evento. Normalmente às áreas de restaurante de flats é limitada e recebe clientes residentes e hóspedes do flat. Mas em ocasiões de eventos como convenções, o horário de almoço pode ser tumultuado, pois os clientes habituais chegarão ao mesmo tempo que os participantes do evento. Esse incidente, porém, pode ser contornado com a negociação da venda do evento, com horários determinado para o almoço ou alguma negociação prévia.
Um ponto positivo nos flats, é que geralmente quando concebidos, separam a área de alimentos e bebidas do condomínio da infraestrutura de cozinha e pessoal (funcionários), o que facilita, e muito, a terceirização do setor.
Havendo uma harmonia e cumplicidade, entre o operador e arrendatário, com o objetivo único de prestar um bom serviço aos clientes e aumentar a distribuição de lucros para os investidores, a terceirização é uma ótima opção. O condomínio recebe um aluguel e não assume o risco da operação de alimentos e bebidas.
Uma solução comum vista atualmente é a administradora ter uma operação separada de gestão de restaurantes. Isso geralmente ocorre quando a mesma já tentou várias vezes a terceirização sem sucesso.
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