Results

Travel inn hoteis

  • ter, 25 julho

    Artigos

    Economia compartilhada

    A economia do compartilhamento tem ganhado cada vez mais espaço na vida dos consumidores, tanto aqui no Brasil como no mundo todo. Ela utiliza-se de plataformas tecnológicas e é baseada no consumo colaborativo, em que pessoas com mesmos hábitos e costumes compartilham recursos.

    Essa revolução na maneira de consumir chegou também ao segmento hoteleiro. A principal plataforma conhecida por aqui é o Airbnb, mas já existem outras empresas com o mesmo negócio como HomeAway e Wimdu.

    O crescimento é exponencial e, no caso do Airbnb, foi potencializado pelos Jogos Olímpicos, que fez com que os listings da startup aumentassem de 3.500 em 2012, para 95.000 em 2016. Mundialmente falando, eles possuem 2 milhões de listings, estão presentes em 191 países e têm expectativa de crescer sua receita dos US$900 milhões de 2015 para U$10 bilhões em 2020, aumentando assim de 1% para 10% seu share no mercado de viagens. (PhocusWright).

    O trabalho dessas plataformas virtuais é possibilitar que viajantes loquem quartos e imóveis para pernoite ou temporada em propriedades particulares de outras pessoas. No entanto, por ser uma atividade nova e sem nenhum regramento ou regulamentação, tem trazido muita insegurança, tanto aos hóspedes quantos aos anfitriões.

    Além da falta de confiabilidade em relação a reserva, que pode ser cancelada pelo anfitrião a qualquer momento (inclusive no mesmo dia do check-in do hóspede), este negócio também não contribui com diversos tributos e obrigações.

    Pois bem, se esse negócio é uma forma de hospedagem, por que não cumprir com as

    mesmas obrigações as quais é submetido o setor hoteleiro brasileiro? Isso traria uma segurança para todas as partes envolvidas na hospedagem.

    O setor hoteleiro acredita que é necessário que o poder público e suas legislações federais e municipais atuem para que haja uma regulamentação justa na Lei Geral do Turismo e na Lei do Inquilinato (aluguel de temporada), porque ambas as leis criam uma brecha para o funcionamento do Airbnb, e de outras empresas enquadradas nesse novo modelo, como meio de hospedagem sem regulamentação.

    É possível elencar uma série de tributos e obrigações que as plataformas de hospedagem colaborativa deveriam se enquadrar para terem condições de simetria com o setor:

    • Lei Geral do Turismo

    • Lei do Inquilinato

    • Questões Tributárias

    • Obrigações Trabalhistas

    • Normas de Segurança

    • Adaptações para Acessibilidade

    • Licenças e Alvarás

    • Seguros de Proteção

    • Trabalho Intermitente

    • Qualificação de Mão de Obra

    • Lei de Zoneamento

    Em relação a essa regulamentação, podemos apresentar aqui neste artigo algumas experiências internacionais, tais como:

    Berlim: preocupação da prefeitura que se substitua o aluguel permanente por locações por temporada/diária. A regulamentação foi realizada da seguinte forma: Registro distrital necessário, válido por dois anos; taxa para registro de locação por temporada (€ 250); e não colocar à disposição mais de 50% do apartamento.

    São Francisco: a regulamentação exige que o morador ou proprietário tem que estar junto; o tempo de locação permitido por ano é de 90 dias; taxa de USD 50 para obtenção de registro; Transient Occupancy Tax de 14% (menos de 30 dias); e USD 500.000 de Liability Insurance.

    Nova York: Airbnb está há anos em conflito com o governo de Nova York, que regulamentou que o morador ou proprietário tem que estar junto quando a locação ocorrer por menos de 30 dias, caso contrário, o anfitrião é punido com multa de US$ 7,5 mil; os proprietários também devem obter licença comercial e pagar mesmas taxas da hotelaria, regras que, se não cumpridas, também geram multas.

    Barcelona: possui uma regulamentação com as seguintes condições: o tempo de locação permitido por ano é de 4 meses (não consecutivos); o dono da casa precisa estar presente; não se pode alugar mais de dois cômodos por propriedade; para se alugar uma casa inteira, tem que se fazer registro de Turismo; a taxa de turismo vigente é de € 0,65/pessoa/noite.

    Entendemos que, assim como em outros países, aqui no Brasil também há um desequilíbrio entre empresas de economia compartilhada e hotelaria, causando uma concorrência desleal, que deve ser combatida com a regulamentação desse novo player do mercado. Dessa forma, todos saem ganhando.

    Clique para ler a para a publicação completa.



    • Aproveite e compartilhe:



Converse com a nossa equipe e agende uma visita!

Se preferir deixe seus dados e entraremos em contato

desenvolvimento@results-adm.com.br
55 11 3660-3160

banner ebook

Gostou? Informe seu e-mail e seja o primeiro a receber nossas novidades!